27 de jul. de 2026

LGDH EXIGE A LIBERTAÇÃO IMEDIATA DOS CIDADÃOS ILEGALMENTE DETIDOS E REAFIRMA A LIBERDADE É REGREA NO ESTADO DE DIREITO

A Liga Guineense dos Direitos Humanos (LGDH) tomou conhecimento do Despacho Judicial, datado de 22 de julho de 2026, através do qual foi suspensa, por um período de três meses, a medida de prisão preventiva aplicada ao Presidente do Parlamento Nacional, Eng.º Domingos Simões Pereira, para efeitos de tratamento médico no estrangeiro.

A LGDH toma nota desta decisão e reafirma que a proteção da vida, da saúde e da dignidade da pessoa humana constitui um dever do Estado e um direito fundamental reconhecido a todos os cidadãos, sem qualquer discriminação. O despacho constitui, igualmente, uma oportunidade para recordar um dos princípios basilares do Estado de direito democrático: a liberdade é a regra e a sua privação constitui uma exceção. Por isso, a prisão preventiva deve revestir natureza estritamente excecional (ultima ratio), sendo admissível apenas quando indispensável, necessária, proporcional e devidamente fundamentada, nos estritos termos da Constituição, da legislação processual penal e das obrigações internacionais assumidas pelo Estado da Guiné-Bissau.

É neste contexto que a LGDH manifesta profunda preocupação pelo facto de vários cidadãos, civis e militares, permanecerem privados da liberdade há vários meses e, nalguns casos, há mais de um ano, sem acusação formal, sem julgamento e sem que a respetiva situação processual tenha sido decidida dentro de um prazo razoável. Tal situação configura uma privação arbitrária da liberdade e uma grave violação das garantias constitucionais do devido processo legal, da presunção de inocência, do direito à liberdade e do direito de ser julgado em prazo razoável. Mais grave ainda, muitos destes cidadãos permanecem detidos em condições desumanas ou degradantes, em manifesta violação das Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento dos Reclusos (Regras de Nelson Mandela), agravando a responsabilidade internacional do Estado.

Perante esta realidade, a LGDH exige que as autoridades judiciárias e demais competentes ponham termo, sem mais demora, a todas as situações de detenção ilegal e arbitrária que persistem no país, ordenando a libertação imediata e incondicional de todos os cidadãos ilegalmente privados da sua liberdade. A manutenção de detenções sem acusação formal, sem julgamento ou para além dos limites constitucional e legalmente admissíveis constitui uma violação grave e continuada da Constituição, da legislação processual penal e das obrigações internacionais do Estado em matéria de direitos humanos. Nenhuma razão de natureza política, institucional ou de segurança pode justificar a restrição arbitrária da liberdade ou o afastamento dos princípios fundamentais da legalidade constitucional.

A LGDH reafirma que o respeito pela Constituição, pela independência dos tribunais e pelos direitos, liberdades e garantias fundamentais constitui condição indispensável para a consolidação do Estado de direito democrático. Pois, não haverá verdadeira reconciliação nacional enquanto persistirem detenções arbitrárias e cidadãos privados da liberdade à margem da Constituição e da lei. A paz social, a estabilidade institucional e a confiança dos cidadãos nas instituições públicas dependem de uma justiça imparcial, da igualdade perante a lei e do respeito incondicional pelos direitos humanos e pela dignidade da pessoa humana.